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Coberturas Básicas
Destina-se ao importador ou exportador de quaisquer mercadorias transportadas do Brasil para o exterior (exportação) ou vice-versa (importação). O transporte da mercadoria pode ser realizado por via terrestre, aérea, marítima ou lacustre. A apólice pode ser contratada em reais ou moeda estrangeira. Quanto às apólices, elas podem ser: • Específicas É a apólice emitida para a cobertura de riscos eventuais e transitórios (garante um embarque específico com o pagamento do prêmio antecipado); • Abertas – com averbações provisórias (É o documento/comunicação do Segurado à Seguradora, utilizado no ramo Transportes, que contém as informações relativas às mercadorias antes do início do seu embarque) e definitivas (é o documento comprobatório da efetivação do embarque das mercadorias objeto do seguro no ramo Transportes), com pagamento do prêmio através de faturas mensais ; • Abertas – com averbação provisória única (Em que o Segurado dará uma previsão pelo período de 12 meses, sem a necessidade de informar os embarques antes de sua saída, incluindo-se as verbas pretendidas. As definitivas serão entregues através da relação mensal de embarque, na qual constarão as informações dos embarques que chegaram até o final do mês; esta relação será entregue à Seguradora, até o 10º (Décimo) DIA DO MÊS SUBSEQÜENTE ; • Ajustáveis Leva em conta a estimativa de embarques a serem realizados no ano, com ajustamento trimestral, semestral ou anual com base nos embarques efetivamente realizados durante o prazo de vigência do seguro (modalidade destinada ao Seguro de Transporte Internacional) A responsabilidade pela contratação do seguro, se do comprador ou do vendedor da mercadoria está relacionada ao tipo de contrato de compra e venda celebrado entre as partes, a saber (mais comum no transporte marítimo): • Ex Works ou EXW ( A partir do Local da Produção ), pelo qual o vendedor entrega a mercadoria ao importador em seu estabelecimento no exterior, cabendo então ao comprador providenciar o transporte e contratar o seguro; • Free Alongside Ship ou FAS ( Livre no Costado do Navio ), pelo qual a obrigação do vendedor termina quando a carga for colocada ao lado do navio, no porto de embarque. O comprador, a partir deste momento, deve arcar com todos os custos e riscos de perdas e de danos das mercadorias, inclusive de colocação e arrumação da carga no navio; • Free on Board ou FOB (Livre a Bordo) , pelo qual o vendedor se responsabiliza pela contratação do transporte e do seguro da mercadoria até a colocação da mesma a bordo do navio, inclusive as despesas de içamento e arrumação da carga. Cabe ao comprador o transporte e o seguro a partir deste ponto (mercadoria a bordo); • Cost And Freight ou CFR (Custo e Frete) , pelo qual o vendedor é responsável pela contratação do transporte até o porto de destino e do seguro da mercadoria até a sua colocação a bordo do navio, inclusive as despesas de içamento e arrumação da carga. Por esse contrato, é o vendedor quem contrata o frete até o ponto de destino, cabendo ao comprador contratar o seguro do porto de embarque até o destino final, bem como providenciar transporte a partir do ponto de destino até o destino final. • Cost, Insurance And Freight ou CIF (Custo, Seguro e Frete) , no qual se prevê a obrigatoriedade de o vendedor providenciar o transporte e o seguro até o porto de destino final. Qualquer pessoa que tenha interesse segurável na mercadoria, como o dono, o credor hipotecário ou o agente transportador pode, afim de preservar o patrimônio a ser transportado contra os riscos da viagem, contratar o Seguro de Transportes.
• Ampla ( A ) Todos os riscos de Perda ou Dano Material sofrido pelo objeto segurado, cobertos na apólice de seguro. • Cobertura Restrita ( B ) Perdas e Danos materiais causados ao objeto segurado, em decorrência de Acidentes com o Meio de Transporte, Incêndio ou Explosão, Avaria Grossa, Desmoronamento, Inundação e outros eventos da natureza, Fortuna do Mar e Raio, Perda Total durante as operações de Carga e Descarga da embarcação. • Cobertura Restrita ( C ) Perdas ou Danos Materiais causados ao objeto segurado, em decorrência de Acidentes com o Meio de Transporte, Incêndio ou Explosão, Avaria Grossa, Perda Total durante as operações de Carga e Descarga da embarcação e de Fortuna do Mar e Raio.
Coberturas Adicionais
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Produtos | Transporte Internacional
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Obs.: As coberturas variam para cada companhia seguradora .
• Despesas relativas ao Despacho, Desembaraço, Traslado do bem Segurado e Prêmio do Seguro; • Lucros Esperados para os bens destinados à Comercialização e/ou Industrialização; • Impostos( II, IPI e ICM ); • Guerra e Greves.
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